DEMANDAS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA PESSOAS IDOSAS NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
Esse documento tem por finalidade explicar as condutas e orientações na perspectiva da proteção e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários da pessoa idosa, buscando evitar expectativas indevidas a respeito dos serviços prestados à pessoa idosa em que a família deseja a institucionalização no Lar Maria Clara ou em outra Instituição de Longa Permanência (ILPI), que oferta vaga social. O Lar continua sendo uma Obra Unida da Sociedade de São Vicente de Paulo, porém precisa seguir as normativas da Assistência Social no Município de Contagem não podendo mais admitir idosos através da SSVP (fichas de sindicâncias). Isto não desmerece a importância dos vicentinos na assistência aos idosos, porém altera a forma como o atendimento deverá realizado. Não será mais necessário preencher a ficha de sindicância, a conferência continuará acompanhando de perto a situação do idoso (a), porém orientando as famílias em conformidade com o fluxo de institucionalização descrito neste documento. Estas ações buscam ampliar as possibilidades de acesso aos serviços e benefícios da Assistência Social no Município de Contagem.
O que é a Política de Assistência Social
A Assistência Social é uma política pública de direito não contributiva, tornando-se uma Política de Proteção Social definida pela Constituição Federal de 1988.
Institucionalização de idosos (as)
É voltada para idosos que não tem condição de permanecer com a família, que enfrentam situações de violência e negligência, encontram-se em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares extremamente fragilizados ou rompidos.
Em Contagem esse serviço é ofertado pelo Lar Maria Clara e pela Casa da Pessoa Idosa de Contagem através da Secretaria de Desenvolvimento Social do município.
O Acolhimento Institucional é excepcional e provisório, onde todas as possibilidades de autos – sustento e convívio com os familiares e comunitários estejam esgotadas ou rompidas.
Critérios da Rede de Serviços Socioassistenciais para possível institucionalização da pessoa idosa
Compete-nos esclarecer inicialmente que o atendimento a ser prestado nos equipamentos da Assistência Social, poderá não atender às expectativas da demanda inicial da pessoa idosa e/ou família, que busca atendimento, visando a institucionalização da pessoa idosa, mas pretende compreender de maneira
aprofundada a situação vivenciada por essa e verificar a melhor maneira para cumprimento dos objetivos da Política de Assistência Social; bem como a inserção ou não nos Serviços Socioassistenciais disponíveis no município.
Abaixo, apontamos critérios que são avaliados pela Assistência Social para possível institucionalização da pessoa idosa.
• A pessoa a ser institucionalizada possui mais de 60 anos;
• O desejo da pessoa idosa deve ser ponto principal na articulação da rede para o possível acolhimento da demanda;
• Com quem reside a pessoa idosa;
• O idoso (a) possui outros familiares (netos, irmãos, sobrinhos, primos);
• O idoso (a) possui renda (BPC, Pensão, Aposentadoria);
• O idoso (a) reside no município de Contagem há mais de 2 (dois) anos;
• O idoso (a) consegue realizar as atividades da vida diária (alimentar-se, vestir-se; tomar banho e etc);
• O idoso (a) encontra-se em acompanhamento por algum serviço socioassistencial;
• O idoso (a) encontra-se cadastrado no CadÚnico (Cadastro para programas sociais)
Para inserção em uma instituição de abrigamento institucional – lLPl via equipamentos da Assistência Social é imprescindível que haja um estudo social e se necessário a inclusão dessa pessoa para acompanhamento em um dos serviços socioassistenciais, onde sejam trabalhados os objetivos pertinentes de cada proteção.
